terça-feira, 20 de outubro de 2015

Revalidação da Carta de Condução



A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução: Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013: 1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1.
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).


Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) 3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;

Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) Pode consultar aqui mais informação sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução (clique no link para aceder a mais informação)


Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.

Informação/texto, recolhido da pagina do IMTT - http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portugues/Paginas/IMTHome.aspx

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